Autor: Administrador
Data: 11/06/2008
Prezados Colegas Advogados,
Em 2006, tivemos a oportunidade, na condição de Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de manifestar-se, através de voto minucioso, sobre a criminalização do desrespeito das prerrogativas profissionais dos advogados, pelo Projeto de Lei 4.915/2005, de autoria da Deputada Federal (PT/SP), Mariângela Duarte, depois seguido por vários outros projetos de igual teor (PLs 5383/2005, 5753/2005, 5883/2005, 5282/2005, 5476/2005, 5753/2005, 5762/2005).
Transcorridos menos de dois anos, para a felicidade de todos nós que fazemos da Advocacia a luta diária, entre tais projetos que versam sobre o crime de violação das prerrogativas da advocacia, dia 02 de março foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) o Projeto de Lei 5.762/2005, de autoria do ex-deputado Marcelo Barbieri (PMDB/SP). Conforme fixado nesse projeto, qualquer autoridade do Judiciário, da Administração e do Legislativo que criar obstáculos ao exercício da profissão, impedindo-o ou restringindo-o, incorrerá em crime com pena de detenção de seis meses a dois anos de prisão, podendo ser acrescida de um sexto até a metade caso a violação acarrete prejuízo ao interesse defendido pelo advogado.
No voto que ofertamos no Conselho Federal, foram analisados os obstáculos ao exercício da profissão, a relevância social da advocacia, como compreender a advocacia a partir de uma visão constitucional e seus princípios informadores - indispensabilidade e inviolabilidade.
Desde já felicitando toda a classe por mais este passo rumo ao amadurecimento do Estado Democrático de Direito, oferecemos novamente a sua leitura o inteiro teor de nosso voto sobre a matéria.
Atenciosamente
Paulo Napoleão Gonçalves Quezado |