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Em recente decisão, na qual aplicou retroativamente a Lei do Parcelamento Especial (Lei n° 10.684/03) em beneficio do contribuinte em débito com o fisco, o STF consagrou, através das contundentes palavras do Min. Sepúlveda Pertence, a tese do utilitarismo do direito penal
tributário, ao assentar a nova lei tornou escancaradamente clara que repressão penal nos crimes contra a ordem tributária' é apenas uma forma reforçada de execução fiscal (HC 81.929-0/RJ).

Trocando em miúdos, tal pronunciamento do STF nos conduz a seguinte conclusão mais vale para o Estado recuperar o tributo sonegado que pôr o devedor na cadeia.

Em recente decisão, na qual aplicou retroativamente a Lei do Parcelamento Especial (Lei n° 10.684/03) em beneficio do contribuinte em débito com o fisco, o STF consagrou, através das contundentes palavras do Min. Sepúlveda Pertence, a tese do utilitarismo do direito penal
tributário, ao assentar a nova lei tornou escancaradamente clara que repressão penal nos crimes contra a ordem tributária' é apenas uma forma reforçada de execução fiscal (HC 81.929-0/RJ).

Trocando em miúdos, tal pronunciamento do STF nos conduz a seguinte conclusão mais vale para o Estado recuperar o tributo sonegado que pôr o devedor na cadeia.

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