History
Cível
Consumidor
Criança e Adolescente
Eleitoral
Empresarial
Família
Internacional
Penal
Trabalho
Lawyers
Trainees
Articles
Lei impressa
Books
News
Acess DataGED
Jurídicos Gerais
Área Criminal
E-mail
 
 

A matéria que ora chega às nossas mãos, resume-se em sugestões normativas que alteram a Resolução n° 440 (fls. 50-53), do Conselho da Justiça Federal, norma vigente desde junho de 2005, cujo objeto é o pagamento de honorários de advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau e dos Juizados Especiais Federais. Esta Resolução foi divida em três títulos: Título I (do pagamento dos honorários), Título II (do cadastramento de advogados voluntários) e Título III (disposições gerais).

A matéria que ora chega às nossas mãos, resume-se em sugestões normativas que alteram a Resolução n° 440 (fls. 50-53), do Conselho da Justiça Federal, norma vigente desde junho de 2005, cujo objeto é o pagamento de honorários de advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau e dos Juizados Especiais Federais. Esta Resolução foi divida em três títulos: Título I (do pagamento dos honorários), Título II (do cadastramento de advogados voluntários) e Título III (disposições gerais).

A matéria que ora chega às nossas mãos, resume-se em sugestões normativas que alteram a Resolução n° 440 (fls. 50-53), do Conselho da Justiça Federal, norma vigente desde junho de 2005, cujo objeto é o pagamento de honorários de advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau e dos Juizados Especiais Federais. Esta Resolução foi divida em três títulos: Título I (do pagamento dos honorários), Título II (do cadastramento de advogados voluntários) e Título III (disposições gerais).