FONTE: Espaço Vital
STF quer criar obstáculos para receber advogados.
Os ministros do STF pretendem criar um obstáculo para receber advogados em seus gabinetes. Sete dos onze integrantes da corte já subscreveram uma proposta de emenda regimental com o seguinte teor: “nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”.
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Regimento Interno da corte e é uma iniciativa dos ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Carlos Britto. Para ser aprovada, a mudança, que inclui o artigo 20-A no Regimento Interno do Supremo, precisa ter seis votos favoráveis.
O ministro Marco Aurélio é o presidente da Comissão de Regimento Interno. Ele irá analisar a questão juntamente com os ministros Cármen Lúcia e Cezar Peluso, também da comissão. O parecer será encaminhado ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. As informações são dos jornalistas Débora Pinho e Alessandro Cristo, da revista Consultor Jurídico.
Marco Aurélio disse estar “perplexo com o fato de a proposta ter sido subscrita por sete ministros”. Ele explica que “não se trata de uma audiência jurisdicional, em que é necessária a presença de ambas as partes, mediante intimação. Se o advogado de um dos lados não estiver credenciado em Brasília, já não poderemos receber”, explica. “Não compele a um ministro proceder assim”.
Segundo Marco Aurélio, porém, a regra não deve ser taxativa. Caberá a cada ministro decidir como proceder. “Eu continuarei recebendo os advogados”, garantiu.
A Advocacia já se mostrou apreensiva. Para o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Zacharias Toron, a regra pode favorecer quem aposta na falta de informações para conseguir vitórias no STF. "A vigorar a proposta de alteraçã do regimento, se uma parte não quiser que a situação seja esclarecida, basta não comparecer à reunião com o ministro, para que a outra parte também não seja recebida”, disse.
Segundo Toron, mesmo que as questões estejam escritas nas petições, há casos que precisam ser debatido oralmente. “Ninguém vai ao gabinete para inovar, mas apenas para esclarecer pontos complexos. E ninguém faz isso por prazer, mas por necessidade”, diz.
A prática dos advogados de visitar os julgadores em seus gabinetes para esclarecer dúvidas sobre os processos é comum. “No Supremo, todos os ministros me recebem normalmente, com exceção do ministro Joaquim Barbosa”, conta Toron. A atitude de Barbosa já é famosa — e bastante questionada — entre os advogados.
O receio dos advogados é que a medida seja adotada pelas instâncias inferiores da Justiça - como já acontece, inclusive de forma oficial, com o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda do TJ de São Paulo.
Para os advogados, a regra interna contrariava a Constituição Federal, o Estatuto da Advocacia e a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que reafirmou a obrigação dos juízes de atender os advogados a qualquer hora.
A imposição de regras para se receber advogados já foi motivo de muita polêmica no STJ. Em 2007, a ministra Nancy Andrighi editou uma resolução chamada de Ordem Interna nº 1, que disciplinava o procedimento a ser cumprido pelos advogados que queriam uma audiência para tratar de processos. De acordo com a regra, o advogado deveria ir ao gabinete da ministra e protocolar um pedido de audiência. Se fosse aceito, a secretaria do gabinete escolheria a data e o horário do encontro, que seria comunicado aos outros advogados do caso.
As regras ditadas pela ministra, no entanto, foram suspensas pelo STJ após as intensas críticas de advogados. A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) pediu ao STJ para suspender as regras. Em ofício enviado à Aasp, a ministra afirmou que as normas no seu gabinete tinham o objetivo de ajudar os advogados, evitando, por exemplo, que um defensor fosse até a Brasília, mas não pudesse ser recebido e perdesse a viagem. Daí a necessidade da hora marcada.
"A estipulação de qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do advogado à pessoa do magistrado configura ilegalidade, porquanto o advogado é essencial à administração da Justiça e deve ter as suas prerrogativas respeitadas", considerou o ministro Peçanha Martins, que suspendeu a norma que chegou a ser praticada alguns meses no gabinete da ministra Andrighi.
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