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Fonte: Espaço Vital

Juiz gaúcho realiza videoconferência com réu que se encontra na Hungria.

(18.09.09)

Um caso curioso na comarca de Igrejinha (RS). Um estudante gaúcho, poucas semanas antes de iniciar um intercâmbio (previamente agendado) a ser cumprido na Hungria, envolveu-se na cidade gaúcha em ocorrência de trânsito, sendo flagrado em estado de embriaguez. O processo criminal tinha audiência designada para o dia 09 deste mês.

Ante a impossibilidade de seu cliente comparecer fisicamente (o que é obrigatório por força da legislação), o advogado Carlos Ernesto Fleck (OAB-RS nº 57.627) formulou pedido, para que se realizasse a audiência por videoconferência, com o réu solto que se encontra no Exterior.

O pedido foi acatado pelo juiz Vancarlo André Anacleto. É o primeiro caso de que se tem notícia no RS - talvez outros possam ter ocorridos em mais Estados brasileiros. Quando retornar ao Brasil, em janeiro de 2010, o estudante deve cumprir as condições estabelecidas.

O advogado Fleck explica ao Espaço Vital que "a legislação só permite que réus presos - de alta periculosidade - possam ser ouvidos por videoconferência". Assim, ele argumentou que "se a lei pode beneficiar alguém que está preso por delito grave e representa perigo à sociedade, por que a lei não pode ser usada em benefício do cidadão que está realizando intercâmbio profissional?".

O juiz concordou. Detalhes da realização da videoconferência por meio do Skype podem ser lidos na ata da solenidade.

Termo de audiência

* Data: 09/09/2009    Hora: 11:00
* Juiz Presidente: Vancarlo André Anacleto
* Processo nº 142/2.08.0001543-0
* Natureza: Embriaguez ao volante – Lei nº 9503/97
* Autor: Justiça Pública
* Réus: E.F.S.P. (Adv.Juliano Frederico Kremer – OAB-RS/62.632) e R.A.S. (Adv. Carlos Ernesto Fleck – OAB-RS/57.627).
 
"Na data acima, nesta sala de audiências do Foro de Igrejinha, na presença do Exmo. Sr. Dr. Vancarlo André Anacleto, MM. Juiz de Direito, comigo Bruna Port, estagiária, foi aberta a audiência.

Ausente o representante do Ministério Público.

Feitos os pregões de estilo, compareceu o defensor do réu.

A seguir pelo MM. Juiz foi dito que, via Skype, fazia proposta de suspensão condicional do feito ao réu R.A.S. que se encontra na Hungria, pelo prazo de 2 anos e 4 meses, com as seguintes condições:

a) apresentação mensal em Juízo a partir de janeiro de 2010, quando previsto seu retorno;

b) proibição de mudar de endereço ou ausentar-se da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial, a partir de seu retorno;

c) doação de R$ 500,00 pagos até o dia 10 de janeiro de 2010. A doação será feita para o Consepro de Igrejinha, com comprovação nos autos.

Pelo denunciado foi dito que aceitava as condições.

Pelo juiz foi dito que homologava a proposta, suspendendo o feito e a prescrição pelo prazo de 2 anos e 4 meses. Fica o réu cientificado das consequências do descumprimento das condições. Defiro a AJG ao réu. Intimados os presentes. Nada mais".

Fonte: www.espacovital.com.br